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Pergunta à Lei!
Enviado: 01 Jul 2009, 13:12
por PesLord
Boas Comunidade!
Abro este tópico por duas razões! Estou no 2ºano>3ºano de Direito e a minha vida profissional aproxima-se(teoricamente...

)
Todos nós somos regulados pela lei no dia-a-dia, ainda que nem te apercebas, e sem ela a sociedade seria um caos nos dias que correm!
Pois bem, contudo como iniciei, abro este tópico por 2 razões!
1- Para saber se estou a ser bem instruído, consequentemente, um bom possível futuro advogado
2- Quero poder ajudar a comunidade com questões de ordem juridica
Ou seja...
Quero que a comunidade faça aqui perguntas sobre questões que tenham, mas não têm a certeza de certos factos abrangidos e tipificados pela lei, nem que seja mera curiosidade que tenham.
Assim só não pretendo ajudar quem precisa, mas igualmente ajudo-me ao saber se sei aplicar a lei!
Abraço
PesLord - Márcio Rosa
Abreviaturas: (em actualização conforme necessário)
Constituição da República POrtuguesa -
CRP
Código Civil -
CC
Artigo -
Artº
Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 01 Jul 2009, 13:14
por panteranegra
Grande ideia!

Como dizes é bom para ti e para nós.

Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 01 Jul 2009, 13:29
por LeonV
Muito bom mesmo
Já agora estás-te a especializar em que área do direito?
Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 01 Jul 2009, 13:33
por Rilax
pergunta
So Francês, tenha a dupla nationalidade português/francês,venho d'acabar o meu 2ano de estudos em frança posso vir estudar (acabar o 3 ano em portugal ) o vir trabalhar em portugal ?
Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 01 Jul 2009, 14:26
por PesLord
LViieira
Neste momento estou na generalidade do direito. Mas gostava de aprofundar o Direito Penal.
Rilax
Peço antes de mais, que sejam especificos em cada pergunta, não omitindo o que achem que possa nao importar, mas como a conclusão final da vossa pergunta, para evitar vir cá e estar novamente a perguntar, vice-versa, que demora o dobro do tempo

.
Deixa ver se percebi a questão. Tens dupla nacionalidade, o que te faz cidadao portugues, e queres voltar para portugal mas com termo de residência e concluir o curso e consequentemente trabalhar em território nacional?
Caso seja isto:
Tens o Artigo 44º da Consituição da República Portuguesa (CRP, tenho que fazer um edit no 1ºpost para as Abreviaturas) que envolve o direito de deslocação e de emigração onde tipifica o nº2 do mesmo que "A todos é garantido o direito de emigrar ou sair do território nacional e o direito de regressar". Perante o Artigo (Art.) 58/nº1 " Todos têm direito ao trabalho" seguido do Art. 59º/nº1 que legisla a " Todos os trabalhadores, sem distinção de idade,sexo,raça,cidadania,
territorio de origem,religião,convicções políticas ou ideológicas..(...).
Quanto às equivalências depende da administração de cada Uni...
Espero ter ajudado de uma forma clara e correcta...

Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 01 Jul 2009, 19:52
por Calenulma
PesLord, fala-me um pouco da liberdade de expressão quando utilizada por vias de comunicação de terceiros, quando é o caso de fóruns privados na internet, como é o caso deste, por exemplo, que já é tido como uma ditadura só porque tem regras e faz cumprí-las.
E sim, o fórum é privado, apesar do acesso público e gratuito. Tem dono, legalmente.
Se não, vejamos: também a RTP é um canal público mas não vai para ali quem quer falar do que bem quer. A SIC Notícias, por exemplo, cortou a chamada do famoso tipo que diz que a jornalista é toda boa e que vai bater e não sei quê.
Os direitos do senhor foram violados ou as regras são para cumprir?
Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 01 Jul 2009, 22:07
por PesLord
Calenulma
Vejamos a tua situação.
Começerei pela tal situação da jornalista da televisão independentente, SIC, que lhe foi dirigida a opinião pessoal do cidadão em relação à mesma.
Apesar de a justiça ser regulada pelos legisladores, a justiça é feita igualmente no costume (fonte de direito), que tem normas "estabelecidas" pela sociedade, por assim dizer, por exemplo, actos que contrariam a boa fé podem e devem ser juridicamente julgados.
Adiante, "todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra,pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados,sem impedimentos nem descriminações." Encontramos tal norma na CRP no Art.37/nº1, que foi basicamente o que o tal cidadão fez nesse tal dito telefonema. Contudo, no nº3 desse mesmo artigo o legislador tipifica que "As infracções cometidas no exercicio destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de Direito Criminal ou do ílicito de mera ordenação social...(...)"
Ora não é preciso ser muito dotado em Direito para saber que as palavras proveninentes do tal senhor derigidas à jornalista foram contra os bons costumes da sociedade, logo a entidade administrativa independente tem que assegurar "o respeito pelos direitos,liberdades e garantias pessoais" (Art.39,alínea(Al.) d) da CRP) uma vez que os direitos da jornalista estavam a ser violados (sabem porquê calculo...

!)
Numa situação mais simples podia-se invocar que o cidadão abusou do seu direito de liberdade de expressão.
Quanto à "tua" situação, não se pode considerar o site
www.dtlportugal.com como sendo tua proprieadade uma vez que só as coisas corpóreas,móveis ou imóveis,podem ser objecto do direito de propriedade, mas sim titular deste site.
Esta é a minha perspectiva nesta matéria. Utilizarei o Art.35º do CRP - Utilização de Informática - onde a lei diz que todos têm o direito de exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destina e ainda que a informática não pode ser ultilizada para tratamentos de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária, sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular.
Eu usaria isto para tirar proveito de seres tu o titular deste site e algo que não esteja à luz das tuas regras só poderá ser "ignorado" se assim tu quiseres.
Não sei se está correcto, mas tentei ajudar o melhor que pude!

Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 01 Jul 2009, 23:49
por miguelrocha
Então cá vai uma dificil.
todas as lojas tem um livro de reclamações, mas se quiser fizer fazer uma reclamação numa banca de feira, também possuem livro?
sei que posso chamar a policía, mas os donos da banca podem fugir......
como poderia manifestar o meu desagrado..... (não tenho nenhum problema, foi apenas uma ideia que me veio á tola!!!

)
Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 02 Jul 2009, 00:10
por PesLord
Depende do que compras!...loool ainda és cumplice!..

!
Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 02 Jul 2009, 00:32
por txml
Antes de mais gostei da ideia...
Sinceramente tou
farto de fireitos, mas quem gosta, gosta...
Eu tenho de gramar com uma data, por isso até dou uns toques em direito comercial e das sociedades e no direito civil...
Assim se souber alguma eu respondo, mas claro que o peslord depois corrige-me e assim ajudo-o a alegar contra mim...

Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 02 Jul 2009, 10:26
por LeonV
Então já agora uma que me dá jeito...
Sei que há uns tempos mudaram a lei sobre o tempo mínimo, actualmente qual é o tempo mínimo de um contrato de trabalho? E como é das renovações? Há limite de tempo para renovar um contrato pelo mesmo período inicial, ou ao fim de um certo tempo são obrigados a meter nos quadros da empresa como efectivo?

Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 02 Jul 2009, 10:58
por danas_93
agora ja percebi o avatar que o peslord usava no site pes.com.pt

Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 02 Jul 2009, 15:30
por Duracell
E aquilo que se tá a passar por causa da presidência do Benfica! O LF Vieira pode afinal concorrer ás eleições ou não?!
Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 02 Jul 2009, 19:57
por Calenulma
PesLord, não se trata de ser meu, do rlx, do pdomingues, do Ricc, do LViieira, do molotof ou do molotof. Acontece apenas que para este espaço, este conteúdo existir, alguém teve que o pagar, seja lá a pessoas(s) ou entidade(s) que são.
Seja como for, a questão tinha mais a ver com o "direito de expressão" VS "regras de utilização expressas" VS "libertinagem e eu digo o que me apetecer porque o 25 de Abril já foi apesar de eu nem saber como se vivia nesse tempo e nem me passar pela cabeça que na altura até precisava de uma licença para ser portador de um mero isqueiro".
As regras de utilização do fórum DTL portugal (não sei se já as leste) também não são nada de especial e são até baseadas num fórum muito conhecido de animais de estimação promovido/suportado/owned pelo sapo.
Baseiam-se elas, também, principalmente na boa educação mútua.
Voltando, a minha questão baseava-se no seguinte: até que ponto um fórum de internet é um local/espaço imune a censura/moderação?
Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 02 Jul 2009, 21:09
por PesLord
CarlosJorge Escreveu:E aquilo que se tá a passar por causa da presidência do Benfica! O LF Vieira pode afinal concorrer ás eleições ou não?!
O benfica está citado. O que pode acontecer amanhã dependendo dos resultados é que as eleições voltem a ser repetidas, mas nesse momento sem a lista de Luis F. Vieira, uma vez que foi o orgão específico a deliberar a tal situação (com base no futuro, em conformidade com uma excepção encontrada no futuro).
LViieira
Isso remete ao Código de Trabalho. Tenho que pesquisar isso melhor porque ainda nao apliquei especificamente essa parte, só superficialmente. Mas preciso de saber uma coisa. Estás em contrato experimental calculo não?!
Calenulma
Não creio que existe uma lei especifica para liberdade de expressão em foruns de internet...

, contudo posso tentar pesquisar algo muito semelhante. Ainda assim, a liberdade de expressão que mencionas na direito de expressão" VS "regras de utilização expressas" VS "libertinagem, já acima mencionei como um cidadão está obrigado a sua limitação e o dever das seus direitos,
Esta é a minha perspectiva nesta matéria. Utilizarei o Art.35º do CRP - Utilização de Informática - onde a lei diz que todos têm o direito de exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destina e ainda que a informática não pode ser ultilizada para tratamentos de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária, sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular.
Eu usaria isto para tirar proveito de seres tu o titular deste site e algo que não esteja à luz das tuas regras só poderá ser "ignorado" se assim tu quiseres.
o que podes associar à libertinagem, neste caso! As normas mencionadas acima da CRP são de 1974

!
As regras são para se cumprir... :?
Mas contudo vou tentar saber algo mais sobre liberdade de exrpessao em foruns de internert...

Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 03 Jul 2009, 17:20
por LeonV
Ainda não estou vinculado em nenhum contrato. Tenho ido a algumas entrevistas esta semana e queria uma perspectiva legal sobre o que me podem ou não propor como contrato mínimo quer em
Full-Time ou
Part-Time.
Não me fiz preguiçoso e fui pesquisar:
Contrato a termo certo
Prazo mínimo regra: 6 meses
Pode ser inferior a 6 meses, mas a sua duração não deve ser inferior à prevista para a tarefa ou serviço a realizar, nos casos de:
(...)
- Renova-se automaticamente por idêntico período de tempo se a entidade empregadora não comunicar por escrito com uma antecedência mínima de 8 dias a vontade de o não renovar.
- Só é possível renovar o contrato por 2 vezes, com limite máximo de duração do contrato de 3 anos consecutivos, excepto casos específicos: (...)
- Excedidos aqueles limites o contrato considera-se celebrado sem termo
Artigo 108.º
Contratos a termo - período experimental
Nos contratos de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
a) 30 dias para contratos de duração igual ou superior a seis meses;
b) 15 dias nos contratos a termo certo de duração inferior a seis meses e nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite.
Artigo 139.º
Duração de Contrato a Termo
2 - Decorrido o período de três anos ou verificado o número máximo de renovações a que se refere o número anterior, o contrato pode, no entanto, ser objecto de mais uma renovação desde que a respectiva duração não seja inferior a um nem superior a três anos.
3 - A duração máxima do contrato a termo certo, incluindo renovações, não pode exceder dois anos nos casos previstos no n.º 3 do artigo 129.º, salvo
quando se tratar de trabalhadores à procura de primeiro emprego cuja contratação a termo não pode exceder 18 meses.
in:
Inspecção-Geral do Trabalho
APDT - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento do Teletrabalho
Portal Universia - Emprego
Por iniciativa própria coloquei aqui as partes mais importantes e que mais se poderão enquadrar no meu caso, assim poderá ser útil a qualquer outro membro do fórum que necessite deste tipo de informação/noção dos seu direitos.
PesLord, se depois conseguires saber qualquer coisa que confirme estas informações que estejam actualizadas, agradecia. (sem pressa)

Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 20 Jul 2009, 20:23
por PesLord
Por LViieria
Boas
Venho por este meio ser um chato e perguntar-te uma coisinha que espero que me possas ajudar.
O meu pai tem uma garagem e como não a conseguia vender alugou-a a uma pessoa, o ano passado, por um período de 5 anos, ou seja, até 2013.
Esta semana um conhecido do meu pai fez-lhe uma proposta bastante boa para a compra da garagem, e o que gostaria de saber é se é possível rescindir facilmente o contrato com o actual inquilino ainda que se tenha que o indeminizar, ou se apenas com uma acção judicial é possível rescindir o contrato. É que hoje disseram-me que só mesmo com uma acção judicial e mesmo assim apenas em casos justificados.. e o meu pai quer é despachar a garagem de vez
Abraço
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:in: Resposta
Boas LViieira
Sim é verdade. O teu pai, caso a outra parte não aceite rescindir, terá que cumprir os 5 anos de aluguer. Para levantares uma acção judicial tens que ter uma forte razão para não já falar do seu custo...e a razão: querer vender "só por vender" não vai chegar. Terias que provar dificuldades financeiras, etc...
A essência do Direito aqui aplica-se a defender o Sr. que alugou a garagem, ao qual não poderá ser prejudicado. O teu pai ao simplesmente alugar, depois não alugar para vender, estaria a abusar do seu direito previsto no Código Civil...
Resumidamente, tenta resolver as coisas a bem com uma "indemnizacinha", porque senão, vai ser dificil conseguires ver-te livre do aluguer da garagem.
espero ter ajudado
Abraço~
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:out: Ainda tenho que ver o assunto quanto ao Dto De Trabalho. Como ainda não tive essa disciplina especificamente, não tenho tanta certeza. Sorry a demora
Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 20 Jul 2009, 20:35
por PesLord
Por miguelrochaboas caros companheiros e amigos!!
infelizmente vou ter de me ausentar do forum por tempo ilimitado, tanto pode ser por um dia como por 100.
tudo isto se deve ao facto de eu ir ficar sem internet.
pois bem no passado mês celebrei um contrato com a MEO, tive inúmeros problemas, desde uma má instalação, falta ainda hoje ligar um cabo do router(*) ao meu PC, desde me terem dado um username de outro cliente(o que me impossibilitou de usufruir da Internet cerca de 20 dias) , de me terem ocultado que a loja no Fórum Montijo era oficial, tendo de me deslocar ao fórum Barreiro, gastando tempo, gasóleo e desgaste no carro, vindo depois saber que me tinham mentido para que não pudesse fazer uma reclamação por escrito na loja, nessa mesma loja disseram-me que a instalação era de 80 euros, mas que não abrangia ligações de Internet(*), liguei de seguida para o 16200 e fiz-me passar por um possível cliente, onde me disseram que tinha até 2 ligações gratuitas de Internet.......
hoje chego a casa e tinha uma factura de 191,09 euros, onde me tinham cobrado todas as chamadas para o 707223030, que apesar de ser um número de assistência ao cliente se paga e paga bem.
ora como o meu ultimo nome é Bastos e não BATATOON, decidi rescindir por justa causa com os srs da PTComunicações, por isso como não sei quando vou ter internet, vou ter de me ausentar do fórum por tempo ilimitado......
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:in: Bem, o caso abrange vários factores por onde poderias pegar, contudo há que sempre que desentupir caso processos arquivos tribunais etc...
Pela experiência(nao judicial, mas do dia-a-dia), conheço amigos que simplesmente nao pagavam e a coisa morria ali. Pela "lei", a quantia 191,09 é uma quantia "risória" para que esse processo possa ter qualquer tipo de processo juducial. Não sei o que intencionas fazer, mas nem eles te vão levantar um processo por 191,09, porque nao compensa os gastos judiciais nem tu fazes o mesmo.
Uma carta registada e desistência com justa causa parece-me a opção ideal. À que lembrar que eles querem o cliente...
Posso procurar agora especificamente nos "livros da lei"
Contudo a DECO deve tratar disso solenemente.
Abraço
Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 20 Jul 2009, 20:36
por PesLord
Re: Pergunta à Lei!
Enviado: 20 Jul 2009, 22:34
por miguelrocha
ora boas......
mais outro caso.
o avô da minha esposa está no Hospital, sendo que dificilmente sairá com vida devido a sua frágil situação de vida.
acontece que ele tem um carro em seu nome caso se queira vender, a mãe da minha sogra pode-o fazer, isto claro, porque ela só o fará quando ele já cá não estiver....
obrigado
outra situação, o ano passado tive direito a 5 dias devido ao falecimento do meu pai, este ano só tive direito a 22 dias de férias, porque esses dias são dados como não justificáveis perante a lei, é verdade???
como tal perdi 3 dias de férias.