Comunicado nº 45/2014 de 21 de Novembro
6 – ACÓRDÃO – CONSELHO DE JUSTIÇA FPP
Reclamante: Patinador: Juan Ignacio Edo Bosch - FC Porto
Entidade Reclamada: Conselho Disciplinar da FPP
Processo Disciplinar nº 2090/14
Decisão:
“Do exposto decide o Conselho de Justiça sancionar o atleta Juan Ignasi Edo Bosch pela prática das seguintes infracções:
a) Uma agressão sem consequências físicas ou em circunstâncias reveladoras de indignidade para a prática desportiva – artigo 52.º n.º 1.2.2 do RJD.
b) Uma agressão – artigo 53.º, alínea e) do RJD.
Este conselho leva em consideração as circunstâncias agravantes e atenuantes previstas nos artigos 26.º, n.º1, o) e h) e 27.º, n.º 1 c).
Em face do exposto delibera este Conselho alterar a condenação anterior e sancionar o arguido na Pena de Suspensão de Actividade por 15 (Quinze) Jogos ou provas e pelas mesmas razões invocadas pelo Conselho de Disciplina, mais deliberando, nos termos do disposto no artigo 41.º, n.º 1 e 2 do RJD, suspender parcialmente a execução da pena.
Nesta conformidade, delibera-se que dos 15 (quinze) jogos ou provas de suspensão, o arguido cumpra efectivamente 9 (nove) jogos ou provas, suspendendo-se a sanção remanescente (seis jogos) por um período de 6 (seis) meses a contar do início de participação do clube pelo qual o arguido se encontra inscrito em provas de carácter oficial
– Campeonato Nacional da I Divisão em Seniores Masculino época 2014/2015, por se entender que se encontram asseguradas as necessidades de prevenção.”
http://www.fpp.pt/ficheiros/pdf/comunic ... cado45.pdf
Calculado ao pormenor. Assim joga os jogos importantes do campeonato que estão todos estrategicamente nas últimas 5 jornadas.
Começa já por jogar em barcelos... Sabem muito.